Coleta de lixo em Santos terá novas regras a partir de 2 de julho

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Quem não separar o lixo limpo do orgânico poderá ser multado; coleta de grandes geradores também não será mais feita pela Prefeitura

Moradores e comerciantes de Santos têm pouco mais de um mês para criar o hábito de separar o lixo reciclável do orgânico. No próximo dia 2 de julho, entra em vigor no Município a lei que obriga a separação do lixo limpo. Todo estabelecimento comercial ou residencial que produzir mais de 120 quilos ou 200 litros de resíduos por dia será obrigado a separar esse material e dar destinação correta a ele.

Pela nova legislação, sancionada em 2 de janeiro, papel, papelão, metais, plásticos e vidros deverão ser embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos embalados juntos e descartados diariamente, como é feito hoje. Esse lixo é chamado de orgânico e não pode ser jogado nos contentores que ficam na rua, junto à calçada.

A fiscalização caberá à Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a fiscalização de posturas da Secretaria de Finanças. As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Com a norma que disciplina o gerenciamento do lixo e da coleta na Cidade, a Prefeitura espera estimular a criação de cooperativas de catadores. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Município recicla entre 3% e 5% do lixo produzido, cerca de 15 mil toneladas.

Como funcionará

Para estabelecimentos e condomínios considerados pequenos geradores de lixo, a forma de coleta e destinação do lixo continua idêntica. Já o comércio, enquadrado como grande gerador de resíduos terá de contratar cooperativas ou associações para coletar e dar destinação correta a estes resíduos, já que a partir do dia 2 de julho, o serviço público deixará de prestar esse serviço.

Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias-primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.

Grandes geradores residenciais, como condomínios com muitos prédios, terão a opção de firmar um contrato de prestação de serviço ou continuar utilizando a coleta de lixo municipal.

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Confira os dias e horários de coleta seletiva no Município:

 

Segunda-feira

– 8h – Estuário, Piratininga, São Manoel, Alemoa

– 13h – Boqueirão

 

Terça-feira

– 8h – Santa Maria, Bom Retiro, Vila Belmiro, Valongo, Morro São Bento, Boa Vista, Pacheco, Vila São Bento

– 13h – Campo Grande

 

Quarta-feira

– 8h – Paquetá, Vila Nova, Centro e Jardim Castelo

– 13h – Marapé e Gonzaga (zona comercial)

 

Quinta-feira

– 8h – Rádio Clube, Vila São Jorge, Chico de Paula, Jabaquara e Monte Serrat

– 13h – Pompeia, José Menino e Gonzaga (comercial/ residencial)

 

Sexta-feira

– 8h – Vila Mathias, Areia Branca e Gonzaga (zona comercial)

– 13h – Embaré e Aparecida

 

Sábado

– 8h – Caneleira, Saboó e Encruzilhada

– 13h – Ponta da Praia, Gonzaga (zona comercial), Nova Cintra, Macuco

FONTE: A TRIBUNA

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