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A contratação da empresa Proactiva em caráter emergencial para o serviço de disposição final do lixo coletado na cidade pela Prefeitura de Sorocaba, em 2014, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Sob o argumento de que a contratação, feita sem licitação durante a gestão de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), não trazia uma justificativa legal e ocorreu em virtude da falta de um “planejamento sério e robusto”, o conselheiro Josué Romero rejeitou o contrato firmado no valor de R$ 6,8 milhões para um prazo de seis meses. A defesa do ex-prefeito, que é o agente político citado no processo, deverá recorrer da decisão.
Aquela foi a segunda contratação feita sem licitação pela Prefeitura, que em novembro de 2013 rompeu de forma unilateral o contrato com a Gomes Lourenço, prestadora do serviço até então, após greves de coletores e estados de emergência decretados por conta de problemas apontados pelo governo da época. O encerramento do vínculo levou a cidade a um período caótico com relação ao serviço e, posteriormente, diversos questionamentos feitos à licitação lançada pela Prefeitura para a celebração de um contrato definitivo em meio a contratações emergenciais provocaram a demora de quase dois anos para que a concorrência pública tivesse um desfecho.
Apesar das alegações do TCE-SP de que a Prefeitura não teria apresentado justificativas legais para uma dispensa de licitação, o ex-secretário de Governo e principal porta-voz da gestão Pannunzio, João Leandro da Costa Filho, argumenta que a medida foi a única encontrada pela administração à época. “A Prefeitura não tinha outra alternativa. Foi uma situação excepcionalíssima. O Tribunal de Contas faz uma análise fria dos fatos que não corresponde com a realidade e o contexto que a cidade vivia naquele momento”, comenta.
Por meio de nota, a Prefeitura de Sorocaba, que é parte do processo por ser a contratante do serviço, informou que foi notificada sobre o julgamento do TCE-SP no último dia 30 de junho, mas ainda não recorreu da decisão, prevalecendo-se do prazo de 15 dias para apresentar as alegações. Atualmente, o Município mantém contrato com a Proactiva para a realização do serviço, este proveniente de uma licitação posterior e que foi prorrogado recentemente. Pelo novo aditamento, o acordo permanecerá até abril de 2018.