Eventos em Florianópolis discutem o futuro do planeta
24 de outubro de 2017Waste Expo Brasil vai debater Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
30 de novembro de 2017Fiscais percorreram as ruas do bairro Gonzaga. Cinco pessoas foram multadas e 11 intimações foram registradas.
Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de Santos, no litoral de São Paulo, multaram cinco infratores e emitiram 11 intimações durante fiscalização da lei Recicla Santos no bairro do Gonzaga, na terça-feira (28). No total, a Semam já emitiu 27 intimações desde o último dia 22.
Segundo a Prefeitura, todas as multas e intimações foram por descarte incorreto de recicláveis em via pública e fora do dia da Coleta Seletiva, que no Gonzaga acontece quatro vezes por semana, às quartas, quintas, sextas e sábados.
As multas aplicadas foram de R$ 1 mil para cada um dos cinco infratores. Os intimados têm prazo entre 8 a 30 dias para se adequarem à legislação, sob pena de novas sanções. O trabalho da fiscalização, que contou com apoio da Guarda Municipal, vai se repetir em todos os bairros da Cidade, segundo a prefeitura.
Recicla Santos
A lei Recicla Santos obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos são embalados juntos e descartados diariamente, como já é feito.
O artigo 16 prevê que a fiscalização caberá à Semam e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a fiscalização de posturas da Secretaria de Finanças. As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
A mesma lei cria a figura do grande gerador comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Esse deve implantar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo. Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento. Grandes geradores ficam obrigados a comprovar na Semam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.
Fonte: G1 Santos