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Fiscais percorreram as ruas do bairro Gonzaga. Cinco pessoas foram multadas e 11 intimações foram registradas.

recicla mais santos1 1171x546 Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de Santos, no litoral de São Paulo, multaram cinco infratores e emitiram 11 intimações durante fiscalização da lei Recicla Santos no bairro do Gonzaga, na terça-feira (28). No total, a Semam já emitiu 27 intimações desde o último dia 22.

Segundo a Prefeitura, todas as multas e intimações foram por descarte incorreto de recicláveis em via pública e fora do dia da Coleta Seletiva, que no Gonzaga acontece quatro vezes por semana, às quartas, quintas, sextas e sábados.

As multas aplicadas foram de R$ 1 mil para cada um dos cinco infratores. Os intimados têm prazo entre 8 a 30 dias para se adequarem à legislação, sob pena de novas sanções. O trabalho da fiscalização, que contou com apoio da Guarda Municipal, vai se repetir em todos os bairros da Cidade, segundo a prefeitura.

Recicla Santos

A lei Recicla Santos obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos são embalados juntos e descartados diariamente, como já é feito.

O artigo 16 prevê que a fiscalização caberá à Semam e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a fiscalização de posturas da Secretaria de Finanças. As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A mesma lei cria a figura do grande gerador comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Esse deve implantar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo. Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento. Grandes geradores ficam obrigados a comprovar na Semam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.

Fonte: G1 Santos

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